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Legislação brasileira prevê proteção aos animais, esclarece sociedade protetora

 

TÍTULO Sociedade Paulista Protectora dos Animaes
AUTOR Desconhecido
DATA 7 de maio de 1937
LOCAL São Paulo
FONTE O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO Acervo Estadão
DESCRIÇÃO Sociedade Paulista Protectora dos Animaes esclarece que, ao contrário do publicado por colunista F., existe na lei brasileira dispositivos e normas para a proteção aos animais.
Portanto, o juíz que condenara um homem por matar seu cavalo a chibatadas não estava indo além da lei, mas, sim, cumprindo-a.

 

Após defender fim de zoológicos, colunista do Estadão baixa o tom

TÍTULO O Jardim Zoologico
AUTOR F.
DATA 16 de julho de 1937
LOCAL Rio de Janeiro
FONTE O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO Acervo Estadão
DESCRIÇÃO Após fazer uma pesada crítica à existência dos zoos em coluna anterior, F. baixa o tom. Aparentemente, o artigo teve repercussão entre as autoridades cariocas.

Na nova coluna, não é mais contestado o próprio existir de um jardim zoológico, como na coluna anterior. O colunista vê uma intenção do zoo de “ser mais humano” no tratamento dado aos animais encarcerados, e isso lhe basta. Ao fim, junta-se ao coro dos que dizem ser necessária a presença de um bem-cuidado zoo, como acontece em outras grandes capitais do mundo.

 

Fins recreativos e educativos do zoo são falsos, defende colunista do Estadão

 

TÍTULO O “Coronel” Elephante
AUTOR F.
DATA 14 de fevereiro de 1937
LOCAL Rio de Janeiro
FONTE O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO Acervo Estadão
DESCRIÇÃO

Artigo de opinião elogia juiz que condenou homem que matou cavalo a chibatadas e questiona a razão de se colocar animais em zoológicos.
Ao falar da decisão do magistrado, diz que ele “afrontou o ridículo” ao defender os irracionais.
Também relembra que a elefante Helena, do zoo do Rio de Janeiro, vinha sendo alugada para circos para sustentar outros animais.

Em julho de 1937, F. voltará a escrever para o jornal, baixando o tom em relação às suas críticas.

“Há, porém, outros aspectos da utilização impiedosa dos animais. Refiro-me ao enclausuramento perpetuo de feras e a sua exibição em jardins zoológicos. Para que essas exposições permanentes? Para fins recreativos ou educativos? Mas recrear a quem, com a exibição de ursos, tigres e leões, longamente aprisionados, em jaulas estreitas, pobres feras que à força de serem prisioneiras acabam esquecendo a sanha selvagem? Quem se diverte ao vê-las assim inutilizadas, despidas da beleza e ferocidade, magras e esquálidas, quase sempre adoentadas. Invariavelmente melancólicas, com uma grande nuvem nostálgica a embaçar-lhe os olhos? E educar? A que é que educam aqueles tolos letreiros latinos, em que o povo nada percebe e em cuja compreensão não vislumbra a mais remota utilidade? 
Libertem-se esses míseros animais. Devolvam-nos à selva, à plena liberdade para que nasceram e que constitui o único bem que lhes é indispensável e a única coisa que pedem. Com que direito se enclausuram animais (o leão do zoológico daqui [RJ] está enjaulado há 38 anos!) se não se lhes dá nem ao menos o alimento indispensável? Sabem, acaso, os que me leem, como se arranja dinheiro para a aquisição de carne para as feras? Alugando-se o elefante para circos ambulantes! É ele, com seu aluguel, quem alimenta a turma toda: é o pão de todos, o “coronel Elefante”!
É humano! pergunto: é desculpável? Não. O sentimento humano, nesse caso, o alto, o generoso sentimento do chamado “homo sapiens” está condensado, tenho certeza, naquelas páginas admiráveis de Maeterlinck [talvez uma menção a esse escritor], em que o grande escritor, com uma grande suavidade – uma superioridade verdadeiramente humana, descreve a conversa entabolada entre o homem e o cão, e em virtude da qual se lavrou um contrato, até hoje vigente, em que o pobre cão se reserva apenas o direito de obedecer. 
F.”