TÍTULO | Prefeitura Municipal, Secretaria Geral, Expediente do dia 4 de junho de 1909, Lei N. 1216 de 4 de junho de 1909 |
AUTOR | Texto legislativo |
DATA | 5 de junho de 1909 |
LOCAL | São Paulo |
FONTE | Correio Paulistano |
REPOSITÓRIO | |
DESCRIÇÃO |
Antonio da Silva Prado, prefeito da cidade de São Paulo, promulga lei [número 1.216 de 4 de junho de 1909] que dispõe sobre a “construcção, uso e gozo de um Jardim Zoologico neste município” e que já prevê a isenção de impostos municipais para tal empreendimento. Esta lei somente foi revogada em 12 de dezembro de 2005, pelo então prefeito José Serra. |