DESCRIÇÃO |
Antonio da Silva Prado, prefeito da cidade de São Paulo, promulga lei [número 1.216 de 4 de junho de 1909] que dispõe sobre a “construcção, uso e gozo de um Jardim Zoologico neste município” e que já prevê a isenção de impostos municipais para tal empreendimento. As condições estabelecidas no artigo 4 também demonstram as expectativas em relação a um zoo em São Paulo. Este deveria ter um restaurante asseado, não consentir com jogos ilícitos (provável referência ao jogo do bicho no Rio de Janeiro), ter a entrada franca para alunos das escolas municipais, entregar seus animais mortos (já conservados, leia-se empalhados) ao Museu do Estado, trabalhar para manter e aumentar a coleção de animais, bem alimentar seus animais, submeter à aprovação do poder público o tipo e a segurança das jaulas e dos depósitos de animais, assim como suas condições higiênicas e estéticas.
Esta lei somente foi revogada em 12 de dezembro de 2005, pelo então prefeito José Serra.
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