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Legislação brasileira prevê proteção aos animais, esclarece sociedade protetora

 

TÍTULO Sociedade Paulista Protectora dos Animaes
AUTOR Desconhecido
DATA 7 de maio de 1937
LOCAL São Paulo
FONTE O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO Acervo Estadão
DESCRIÇÃO Sociedade Paulista Protectora dos Animaes esclarece que, ao contrário do publicado por colunista F., existe na lei brasileira dispositivos e normas para a proteção aos animais.
Portanto, o juíz que condenara um homem por matar seu cavalo a chibatadas não estava indo além da lei, mas, sim, cumprindo-a.

 

Dono do Estadão elogia lei que permite criação de zoo em São Paulo

 

TÍTULO A Criação do Jardim Zoologico no Jaraguá
AUTOR Desconhecido
DATA 7 de novembro de 1926
LOCAL São Paulo
FONTE O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO Acervo Estadão
DESCRIÇÃO

Leitura de telegrama na Câmara Municipal de São Paulo:
“Do expediente lido constou o seguinte telegramma: Antigos propugnadores defesa nossa natureza sobretudo conservação ultimos reductos nossas florestas immediações cidade felicitamos calorosamente Camara Municipal a aprovação criando jardim zoologico matas Jaragua, Municipio lhe ficará devendo esse elemnto magnifico recreio saude educação popular – Franco da Rocha, Sergio Meira, Americo de Barros, Julio Mesquita Filho”

 

Franco da Rocha elogia aprovação de lei para zoo na Câmara Municipal

 

TÍTULO Jardim Zoológico
AUTOR Franco da Rocha
DATA 6 de novembro de 1926
LOCAL São Paulo
FONTE O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO Acervo Estadão
DESCRIÇÃO

Franco da Rocha volta a escrever para o Estadão, elogiando a decisão da Câmara Municipal de São Paulo de aprovar a construção de um zoológico municipal. Segundo ele, o projeto é indispensável e uma demonstração de “progresso” da cidade.

 

Câmara de SP aprova que terrenos no Jaraguá possam ser comprados para zoo

 

TÍTULO Ordem do Dia
AUTOR Desconhecido
DATA 4 de novembro de 1926
LOCAL São Paulo
FONTE O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO Acervo Estadão
DESCRIÇÃO
Câmara Municipal de São Paulo aprova emenda que autorizava o prefeito a criar um jardim zoológico municipal e a adquirir a “necessária área de terrenos no sítio Jaraguá, mediante avaliação prévia e “ad referendum” da Câmara ou mediante permuta, também com avaliação, por terrenos municipais”
 
Vemos aqui que teve frutos o forte movimento de Franco da Rocha para que o zoo municipal fosse construído no Jaraguá.

Estadão elogia aprovação de projeto para construção de zoo em São Paulo

 

TÍTULO O Jardim Zoologico
AUTOR Desconhecido
DATA 3 de setembro de 1926
LOCAL São Paulo
FONTE O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO Acervo Estadão
DESCRIÇÃO Jornal elogia a aprovação do projeto de lei que autoriza a criação de um zoo na cidade e diz que tal iniciativa poderá tirar da cidade a situação “desenxabida”/insossa em que se encontra, se comparada a outras cidades. Também concorda com a proposta de que o zoo seja montado no Jaraguá.

Vereador de São Paulo propõe projeto para construção de zoológico

 

TÍTULO Camara Municipal
AUTOR Desconhecido
DATA 15 de agosto de 1926
LOCAL São Paulo
FONTE O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO Acervo Estadão
DESCRIÇÃO

Vereador da Câmara de SP, Innocêncio Seraphico, inspirado em artigo de Franco da Rocha, propõe projeto que autoriza a criação de um zoo municipal em São Paulo pelo prefeito

Propõe que a comissão administrativa para a construção do zoo seja composta por: Franco da Rocha, Carlos Botelho (a quem pertenceu o jardim da Aclimação até 1939)Sérgio Meira Filho (médico), Rodolpho Ihering (zoólogo e biólogo) , Manuel de Almeida (proprietário de zoo amador) e Américo de Barros.

No dia 22 de agosto, o projeto foi aprovado.

Prefeito de São Paulo promulga lei sobre construção, uso e gozo de zoo no município

 

TÍTULO  Prefeitura Municipal, Secretaria Geral, Expediente do dia 4 de junho de 1909, Lei N. 1216 de 4 de junho de 1909
AUTOR  Texto legislativo
DATA  5 de junho de 1909
LOCAL  São Paulo
FONTE  Correio Paulistano
REPOSITÓRIO

Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional

DESCRIÇÃO

 Antonio da Silva Prado, prefeito da cidade de São Paulo, promulga lei [número 1.216 de 4 de junho de 1909] que dispõe sobre a “construcção, uso e gozo de um Jardim Zoologico neste município” e que já prevê a isenção de impostos municipais para tal empreendimento.
As condições estabelecidas no artigo 4 também demonstram as expectativas em relação a um zoo  em São Paulo. Este deveria ter um restaurante asseado, não consentir com jogos ilícitos (provável referência ao jogo do bicho no Rio de Janeiro), ter a entrada franca para alunos das escolas municipais, entregar seus animais mortos (já conservados, leia-se empalhados) ao Museu do Estado, trabalhar para manter e aumentar a coleção de animais, bem alimentar seus animais, submeter à aprovação do poder público o tipo e a segurança das jaulas e dos depósitos de animais, assim como suas condições higiênicas e estéticas. 

Esta lei somente foi revogada em 12 de dezembro de 2005, pelo então prefeito José Serra.

 

EUA proíbem que visitantes de zoos manuseiem filhotes

 

TÍTULO US government cracks down on letting zoo visitors play with lion and tiger cubs
AUTOR  Oliver Milman
DATA 5 de abril de 2016
LOCAL Estados Unidos
FONTE  The Guardian
REPOSITÓRIO

 

http://www.theguardian.com/world/2016/apr/05/us-government-cracks-down-zoo-lion-tiger-cubs

DESCRIÇÃO

 Governo americano passa a considerar violação dos direitos animais deixar que visitantes manuseiem filhotes com menos de quatro semanas de idade em zoos. A prática é comum em zoológicos “de beira de estrada” nos Estados Unidos, em que turistas pagam para tirar fotos ou brincar por alguns minutos com os animais.

Segundo o Departamento de Agricultura dos EUA, é obrigação dos zoos garantir que os filhotes sejam mantidos com suas mães, abrigados corretamente e somente manuseados por profissionais.

A decisão só foi tomada após pressão de organizações pró-direitos animais. No entanto, ainda não está claro como será feita a fiscalização.