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Prefeito de São Paulo promulga lei sobre construção, uso e gozo de zoo no município

 

TÍTULO  Prefeitura Municipal, Secretaria Geral, Expediente do dia 4 de junho de 1909, Lei N. 1216 de 4 de junho de 1909
AUTOR  Texto legislativo
DATA  5 de junho de 1909
LOCAL  São Paulo
FONTE  Correio Paulistano
REPOSITÓRIO

Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional

DESCRIÇÃO

 Antonio da Silva Prado, prefeito da cidade de São Paulo, promulga lei [número 1.216 de 4 de junho de 1909] que dispõe sobre a “construcção, uso e gozo de um Jardim Zoologico neste município” e que já prevê a isenção de impostos municipais para tal empreendimento.
As condições estabelecidas no artigo 4 também demonstram as expectativas em relação a um zoo  em São Paulo. Este deveria ter um restaurante asseado, não consentir com jogos ilícitos (provável referência ao jogo do bicho no Rio de Janeiro), ter a entrada franca para alunos das escolas municipais, entregar seus animais mortos (já conservados, leia-se empalhados) ao Museu do Estado, trabalhar para manter e aumentar a coleção de animais, bem alimentar seus animais, submeter à aprovação do poder público o tipo e a segurança das jaulas e dos depósitos de animais, assim como suas condições higiênicas e estéticas. 

Esta lei somente foi revogada em 12 de dezembro de 2005, pelo então prefeito José Serra.

 

Câmara Municipal de São Paulo recebe projeto lei para construção de zoo no Butantã

 

TÍTULO  Jardim Zoológico
AUTOR  Desconhecido
DATA  28 de junho de 1908
LOCAL  São Paulo
FONTE  O Estado de S.Paulo
REPOSITÓRIO

Hemeroteca Digital da Biblioteca NacionalAcervo Estadão

DESCRIÇÃO

Estadão publica na íntegra projeto de lei proposto na Câmara Municipal por José Oswald (provavelmente José Oswald Nogueira de Andrade, pai do escritor Oswald de Andrade) para a criação de um jardim zoológico no município, na região do Butantã.

O projeto permite que o prefeito aprove a construção e a administração de um zoo na cidade por terceiros, com concessão por trinta anos e isenção dos impostos municipais. Além disso, em provável referência ao jogo do bicho (Rio de Janeiro), o projeto já prevê a proibição a qualquer tipo de jogo nas dependências do zoo. Os animais mortos, por sua vez, devem ser encaminhados “convenientemente conservados” ao museu do Estado.

Segundo a reportagem, “o projeto foi julgado objeto de deliberação, sendo enviado às comissões de higiene, obras e finanças”. 

 

Estadão cobra construção de zoo nos jardins do Museu do Estado, em SP

 

TÍTULO  O Museu do Estado
AUTOR Desconhecido – aparentemente posição editorial do próprio Estadão
DATA  12 de fevereiro de 1895
LOCAL São Paulo, São Paulo 
FONTE O Estado de S.Paulo 
REPOSITÓRIO

Acervo Estadão

DESCRIÇÃO

O “O Estado de S. Paulo” lembra que, na lei (n. 192., de 26 de agosto de 1893)
que criou o Museu do Estado (hoje Museu Paulista, mais conhecido como o Museu do Ipiranga), estava prevista a construção de um jardim zoológico quando chegasse o momento oportuno.
Assim, o jornal cobra o Congresso do Estado de São Paulo para que a obra seja feita, justificando: “Consignada e votada essa verba depois dos necessarios e faceis estudos preliminares, e executando esse artigo da lei, o bairro do Ypiranga ficará sendo o mais interessante de S.Paulo, e nossa capital aumentará com ele o seu brilho de cidade moderna e a sua importância de capital rica”.
Ou seja, o valor simbólico da capital, sua relevância e sua demonstração de modernidade passava também pela existência de um jardim zoológico.

 

Vale também ressaltar a crítica feroz ao quadro “Independência ou Morte”, de Pedro Américo, no artigo. “[F]alsíssimo o tom geral do quadro”, diz.